Perguntas Frequentes
Traduções
1) O que é uma concessão?
A concessão é uma parceria entre o setor público e o privado que permite a melhoria de serviços públicos de forma mais eficiente. Ao transferir a responsabilidade de prestar um serviço para uma empresa privada, o governo garante que o serviço seja oferecido com maior qualidade e inovação. A empresa, por sua vez, investe em infraestrutura e tecnologia, gerando benefícios tanto para os usuários quanto para a economia.
A depender do modelo de concessão, a remuneração poderá ser totalmente ou parcialmente coberta por cobranças de tarifas junto aos usuários do serviço ou equipamento, ou subsidiado, isto é, complementando ou garantindo toda a remuneração pelo setor público.
2) Quais os tipos de concessões existentes no ordenamento brasileiro?
Existem basicamente três tipos de concessões em nosso ordenamento jurídico. A concessão comum é a modalidade de parceria público-privada em que os investimentos e os gastos realizados pelo parceiro privado para viabilizar o fornecimento de um serviço de interesse público tem como contrapartida as tarifas pagas pelos usuários dos serviços.
Já a concessão patrocinada é a modalidade de parceria público-privada em que as tarifas cobradas dos usuários não são satisfatórias para compensar os investimentos e os gastos realizados pelo parceiro privado. Sendo assim, o poder público, em adição às tarifas cobradas dos usuários, complementa a remuneração do parceiro privado por meio de aportes regulares de recursos orçamentários (contraprestações do poder público).
Ainda, há a concessão administrativa, que é a modalidade de parceria público-privada que não é possível ou conveniente a cobrança de tarifas dos usuários de tais serviços. Nesse caso, a remuneração do parceiro privado é integralmente proveniente de aportes regulares de recursos orçamentários do poder público com quem o parceiro privado tenha celebrado o contrato de concessão.
3) O que é uma Parceria Público-Privada?
De acordo com a Lei 11.079, de 30 de dezembro de 2004, a Parceria Público-Privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
A concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
Já a concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
Destaca-se que não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado e este assumir os riscos da exploração da atividade, pelo prazo determinado no contrato,sendo a remuneração devida ao concessionário oriunda, principalmente, da tarifa cobrada do usuário.
4) Quais são as principais vantagens de uma PPP?
As parcerias público-privadas – PPPs trazem comprovadamente inúmeros benefícios ao setor público e à população atendida. Dentre as muitas vantagens, pode-se destacar a possibilidade de grandes investimentos em infraestrutura com menor custo para o governo, a otimização da gestão de serviços públicos, a introdução de novas tecnologias e a melhoria da qualidade dos serviços oferecidos à população. Estudos demonstram que as PPPs podem resultar em economia de recursos públicos, maior eficiência na prestação de serviços e aumento da satisfação dos usuários.
As PPPs oferecem diversas vantagens, tais como:
- Aumento da capacidade de investimento: As PPPs permitem que o governo realize investimentos em infraestrutura e serviços que, de outra forma, seriam difíceis de financiar com recursos próprios. O setor privado aporta capital e assume parte dos riscos do projeto;
- Agilidade na execução: A experiência do setor privado na gestão de projetos e a menor burocracia geralmente associada a essas parcerias podem acelerar a execução de obras e a entrega de serviços à população;
- Melhoria da qualidade dos serviços: As empresas privadas, motivadas por contratos de desempenho, tendem a oferecer serviços de maior qualidade e eficiência, uma vez que sua remuneração está vinculada à qualidade dos resultados;
- Inovação: O setor privado traz consigo novas tecnologias e modelos de gestão, o que pode resultar em soluções mais eficientes e inovadoras para os desafios enfrentados pelo setor público;
- Compartilhamento de riscos: Os riscos dos projetos são compartilhados entre os parceiros, o que reduz a exposição do Governo a eventuais problemas;
- Transferência de conhecimento: As PPPs podem ser uma oportunidade para a transferência de conhecimento e tecnologia do setor privado para o setor público; e
- Maior eficiência na gestão: As empresas privadas, geralmente com maior flexibilidade e autonomia, podem gerir os projetos de forma mais eficiente, reduzindo custos e otimizando recursos.
5) O que é um bom projeto?
A implementação bem-sucedida de uma Parceria Público-Privada – PPPs demanda planejamento estratégico e gestão eficiente. É fundamental definir o modelo de concessão mais adequado (administrativa, patrocinada ou comum) e realizar estudos detalhados de viabilidade e equilíbrio econômico-financeiro. Além disso, a comunicação transparente e constante com a comunidade é essencial para informar sobre os benefícios da PPP e evitar mal-entendidos. A construção de uma relação sólida entre o poder público e o parceiro privado, baseada em confiança, transparência e profissionalismo, é outro fator crucial para o sucesso da parceria.
6) Qual a diferença entre PPP e Privatização?
Os termos "Parceria Público-Privada" (PPP) e "Privatização" são frequentemente utilizados em discussões sobre a gestão de serviços públicos e bens estatais, mas nem sempre são compreendidos de forma clara. Embora ambos envolvam a participação do setor privado na gestão de serviços ou ativos, apresentam características e objetivos distintos.
Na privatização, ocorre a venda de empresas ou ativos do Estado para o setor privado. Em outras palavras, o governo transfere a propriedade de um bem público para uma empresa particular. Com isso, o Estado perde o controle sobre a gestão e operação desse bem ou serviço, passando a exercer apenas a função de fiscalizar a prestação do serviço. O principal objetivo da privatização é reduzir o tamanho do Estado, aumentar a eficiência e gerar receitas para o governo.
A PPP é um contrato de longo prazo entre o poder público e uma empresa privada, com o objetivo de prestar um serviço público ou construir uma obra de infraestrutura. Nessa modalidade, tanto o setor público quanto o privado dividem os riscos e os benefícios do projeto, além de investir recursos financeiros. A gestão do serviço ou obra é compartilhada entre as partes, buscando melhorar a qualidade dos serviços públicos, ampliar a infraestrutura e atrair investimentos privados. Ao final do contrato, o bem público retorna ao Estado, que pode optar por realizar uma nova PPP ou assumir a gestão diretamente.
7) Quem pode submeter uma proposta de Parceria?
O governo do Estado do Espírito Santo pode receber sugestões de projetos de parcerias público-privadas e concessões por empresas ou pessoas físicas. Para isso, é preciso seguir um procedimento específico: as propostas podem ser enviadas por órgãos e entidades do governo ou por qualquer pessoa física ou jurídica de direito privado interessada, que neste caso é tratado como Manifestação de Interesse Privado – MIP, conforme o Decreto nº 5085-R, de 11 de fevereiro de 2022 e a Lei Complementar nº 1.051, de 19 de julho de 2023. Todas as propostas devem cumprir as regras estabelecidas em leis e normas do estado, especialmente a Resolução nº 02, de 27 de dezembro de 2010 do Conselho Gestor de Parcerias de Investimentos do Estado do Espirito Santo – CGPPI.
8) Como é possível submeter uma proposta de Parceria?
A submissão da proposta deverá ser feita pelo sistema e-docs (https://e-docs.es.gov.br) endereçada à SEDES para apreciação.
A apresentação das propostas preliminares deverá seguir os preceitos constantes na Resolução no 02, de 27 de dezembro de 2010 do Conselho Gestor de Parcerias de Investimentos do Estado do Espirito Santo – CGPPI.
9) Quais as fases de desenvolvimento de uma Proposta de Parceria no Estado do Espirito Santo (apresentação de proposta de estudos, modelagem, licitação e contratação)?
O procedimento de apresentação, análise, aproveitamento de estudos e efetiva concretização do projeto proposto envolve uma série de etapas.
Cada uma delas é marcada pelo envolvimento dos entes e órgãos públicos que devem se articular para promover o devido encadeamento de fases, de forma a fazer com que a tramitação seja célere, organizada e tenha a capacidade de aproximar todos os atores que deverão participar desse diálogo para a formatação de melhores projetos e modelagens.
Ao identificar uma necessidade, o órgão proponente deve elaborar uma proposta preliminar, conforme os critérios estabelecidos na Resolução no 02, de 27 de dezembro de 2010 do Conselho Gestor do Programa de Parcerias de Investimentos do Estado do Espirito Santo – CGPPI que será submetido à Coordenação do Programa de Parcerias de Investimentos – CPPI para análise de conformidade.
Cumprindo as exigências, a proposta será apresentada ao CGPPI para verificação e deliberação. Com sua aprovação, a CPPI emitirá parecer para o CGPPI decidir sobre a modelagem do projeto, conforme Lei Complementar no 1.051, de 19 de julho de 2023: equipe interna, contratação de consultores externos ou chamamento público para Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI.
Para contratação de consultores, conforme a Lei Complementar no 1.051/2023, o órgão interessado, com apoio da CPPI, elaborará um Termo de Referência e realizará um processo seletivo com base em critérios pré-definidos para elaboração de estudos técnicos e de viabilidade.
Se optar por PMI, em consonância a Decreto no 5085-R, de 11 de fevereiro de 2022, serão elaboradas minutas editalícias que serão submetidas à Procuradoria Geral do Estado do Espirito Santo – PGE para avaliação e, após ajustes, publicadas para realização de um chamamento público para elaboração dos estudos técnicos e de viabilidade.
Os estudos técnicos e de viabilidade entregues e aprovados pela CGPPI, conforme Decreto no 2410-R, de 26 de novembro de 2009 serão encaminhados para revisão jurídica e técnica da PGE, Secretaria da Fazenda – SEFAZ e Secretaria de Economia e Planejamento – SEP.
Após parecer dos órgãos acima e ajustadas as recomendações, se houver, serão realizadas consulta e audiência públicas para coleta de sugestões da sociedade civil. As sugestões que forem incorporadas aos estudos farão parte da elaboração do edital. Este será submetido à análise prévia do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCE.
Em seguida à fiscalização concomitante do TCE-ES, a PGE fará uma revisão da versão final das minutas editalícias e o CGPPI deliberará sobre a aprovação dos estudos, por meio de Resolução. Por conseguinte, o governador publicará decreto de homologação e processo será devolvido à Secretaria proponente para as providências visando à publicação do edital.
Com o edital publicado, inicia-se a fase externa do processo licitatório que irá escolher a proposta mais vantajosa. O vencedor passará pelo processo de habilitação para verificar se possui capacitação técnica, financeiro e jurídica para executar o contrato. Segue então para a fase de interposição de recursos e, se não houver recursos ou se os recursos forem julgados improcedentes, o resultado da licitação é homologado pelo órgão competente.
A partir da homologação da licitação, o objeto da licitação é adjudicado ao vencedor (etapa que formaliza a atribuição do contrato à empresa vencedora). Com isso, as partes se reúnem para assinar o contrato administrativo que detalha todas as obrigações das partes, prazos, valores, penalidades e demais cláusulas constantes no edital de licitação.
10) Que tipos de projetos podem ser propostos?
Não há especificação quanto aos setores ou as atividades que podem ser objeto dos projetos, podendo ser propostos todos os tipos de iniciativas que envolvam o engajamento de longo prazo entre o Estado do Espírito Santo e o setor privado na busca de soluções para melhor prestação de serviços públicos aos usuários ou otimização da disponibilização de infraestrutura adequada para a população.
No entanto, as propostas dirigidas devem possuir elementos que demonstrem, ainda que preliminarmente, a possibilidade técnica, econômica e jurídica de sua implementação, cabendo ao proponente demonstrar tais requisitos à Administração Pública. Serão valorizados as propostas que apresentarem componentes de inovação e sua compatibilidade com as ações prioritárias de governo (as quais podem ser verificadas nas leis de planejamento orçamentário).
11) Um estrangeiro poderá submeter uma proposta de Parceria?
Sim, mas a submissão deverá ser feita em língua portuguesa.
A tradução do site para a língua inglesa se presta, somente, a facilitar a compreensão a respeito do processamento de todas as etapas do processo de submissão e aprofundamento dos estudos e outras informações gerais sobre parcerias.