Programa de Parcerias de Investimentos vai dar celeridade a projetos no Estado

20/07/2023 16h22 - Atualizado em 21/07/2023 11h20

A Arena Multiuso, localizada na Serra, é principal projeto de parceria público-privada do Governo, que instituiu o Programa de Parcerias de Investimentos do Estado do Espírito Santo (PPI-ES), com a publicação da Lei Complementar Nº 1.051, nessa quarta-feira (19), no Diário Oficial do Estado. O objetivo dessa parceria é alavancar a cadeia do turismo no Espírito Santo, além de atrair eventos e dinamizar a economia capixaba.

"As parcerias público-privadas são positivas para o Estado e ampliam a qualidade dos serviços ofertados à população, permitindo que a Administração Pública possa investir recursos de forma eficiente e que vão beneficiar o cidadão capixaba", destacou o vice-governador e secretário de Estado de Desenvolvimento, Ricardo Ferraço.

Segundo ele, a nova lei de parcerias amplia as oportunidades de investimento, com estabilidade e segurança jurídica nos contratos, além de gerar empregos, entre outros benefícios. “A intenção é promover uma ampla e justa competição na celebração das parcerias, e contar com a expertise do setor privado para a prestação dos serviços. Por exemplo, o edital da Arena Multiuso está aberto e segue recebendo propostas até o dia 31 de agosto. São grandes as expectativas de atrair investidores e novos eventos de médio e grande portes para o Estado”, ressaltou o vice-governador.

A nova lei cria um sistema de gestão com a finalidade de assegurar a organização dos principais métodos e procedimentos empregados no alcance de objetivos e metas do PPI-ES. O Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes) foi inserido nesse contexto, possibilitando a prestação de suporte técnico direto ou indireto, e apoiando os objetivos e as finalidades deste projeto, podendo atuar com facilities.

O objetivo da parceria com o Bandes é a elaboração de estudos relativos à estruturação de projetos de concessões, permissões de serviços públicos, de parcerias público-privadas e de desestatização de companhias estatais, conferindo oportunidade de atuação para o Estado.

Acesse aqui a Lei Complementar Nº 1.051/2023 - Institui o Programa de Parcerias de Investimentos do Estado do Espírito Santo (PPI/ES)

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