Dessalinização: Governo do Estado busca tecnologia alternativa para ampliar abastecimento de água

09/02/2024 11h15 - Atualizado em 09/02/2024 11h51
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O Governo do Espírito Santo publicou, nesta sexta-feira (09), o edital do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) Nº 001/2024, com o intuito de receber de empresas especializadas estudos para a elaboração de modelagem que aponte solução para a conversão de água do mar em água potável e a capacidade para abastecer parte da Região Metropolitana da Grande Vitória e as regiões de Anchieta e Aracruz. O documento foi divulgado no site da Secretaria de Desenvolvimento (Sedes).

O vice-governador e secretário de Estado de Desenvolvimento, Ricardo Ferraço, destaca a publicação do edital de PMI e a tecnologia disponível em outros países.

“Estivemos no Chile para conhecer de perto a experiência exitosa da usina de dessalinização em operação no deserto de Atacama, que desenvolve o processo usando água do Oceano Pacífico para abastecer residências na localidade. No final do ano passado, a empresa espanhola GS Inima protocolou manifestação de interesse na Sedes para instalar usinas de dessalinização em território capixaba. Nossa expectativa é de que com a publicação do edital de PMI mais empresas com qualificação comprovada demonstrem interesse no processo”, disse Ricardo Ferraço.

O PMI é o chamamento público para que empresas possam apresentar estudo de viabilidade e realizar o levantamento de dados sobre o projeto em questão. A iniciativa faz parte da carteira do Programa de Parcerias de Investimentos do Espírito Santo (PPI-ES) e será conduzido pela Secretaria de Desenvolvimento (Sedes) e a Companhia de Saneamento Espírito-santense (Cesan).

A partir da publicação do edital de PMI, as empresas interessadas terão 30 dias para manifestar interesse quanto à elaboração dos estudos de viabilidade do projeto.

O Projeto do Sistema de Abastecimento de Água Dessalinizada deverá abranger a captação, adução, tratamento, reservação e interligação ao sistema de abastecimento existente. O sistema deverá ser elaborado para atender aos padrões de potabilidade da Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de 2021, que dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, ou por norma específica que a venha substituir ou atualizar, e o atendimento às recomendações da OMS.

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